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Artigo 9º do Decreto nº 9.401 de 5 de Junho de 2018

Cria a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, localizada nos Municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos Estados de Roraima e do Amazonas.

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Art. 9º

Fica garantida a vaga para um representante da Funai e para um representante da comunidade Waimiri-Atroari no Comitê Gestor da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi.

Art. 9º do Decreto 9.401 /2018