Artigo 7º do Decreto nº 9.401 de 5 de Junho de 2018
Cria a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, localizada nos Municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos Estados de Roraima e do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.