Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.401 de 5 de Junho de 2018
Cria a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, localizada nos Municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos Estados de Roraima e do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto no art. 5º, caput , alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes.
§ 1º
O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput , e, para efeitos de imissão na posse, poderá alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
§ 2º
A Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi.