Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.401 de 5 de Junho de 2018
Cria a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, localizada nos Municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos Estados de Roraima e do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam excluídas dos limites da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi as áreas destinadas à Rodovia BR-431, incluída a sua faixa de domínio.
Parágrafo único
São permitidas obras nas áreas destinadas à Rodovia BR-431, mediante procedimento de licenciamento ambiental.