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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.401 de 5 de Junho de 2018

Cria a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, localizada nos Municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos Estados de Roraima e do Amazonas.

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Art. 5º

Ficam excluídas dos limites da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi as áreas destinadas à Rodovia BR-431, incluída a sua faixa de domínio.

Parágrafo único

São permitidas obras nas áreas destinadas à Rodovia BR-431, mediante procedimento de licenciamento ambiental.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 9.401 /2018