Artigo 5º do Decreto nº 94.009 de 9 de Fevereiro de 1987
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.