Artigo 4º do Decreto nº 94.009 de 9 de Fevereiro de 1987
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977 .