JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.009 de 9 de Fevereiro de 1987

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto 94.009 /1987