Artigo 3º do Decreto nº 94.007 de 9 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre o pagamento de despesas no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o pagamento de despesas no Exterior.
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