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Artigo 1º do Decreto nº 94.005 de 5 de Fevereiro de 1987

Altera a redação do item II do artigo 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 1º

O item II, do artigo 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) II - Não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens existentes nos planos vigentes em 25 de julho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".