Decreto nº 94.005 de 5 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do item II do artigo 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 05 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O item II, do artigo 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) II - Não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens existentes nos planos vigentes em 25 de julho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Almir Pazzianotto Pinto João Sayad Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1987