Decreto nº 94.005 de 5 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do item II do artigo 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 05 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O item II, do artigo 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) II - Não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens existentes nos planos vigentes em 25 de julho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Almir Pazzianotto Pinto João Sayad Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1987