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Artigo 1º do Decreto nº 9.400 de 18 de Maio de 1942

Aprova o Regulamento para o funcionamento do Conselho do que trata o parágrafo único do art. 33 do Decreto-Lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1941.

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa - para o funcionamento do Conselho de que trata o parágrafo único do art. 33 do decreto-lei número 3.864, de 24 de novembro de 1941 - assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 1º do Decreto 9.400 /1942