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Decreto 9.400 de 18 de Maio de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa - para o funcionamento do Conselho de que trata o parágrafo único do art. 33 do decreto-lei número 3.864, de 24 de novembro de 1941 - assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.5.1942