Artigo 5º do Decreto nº 93.998 de 2 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.