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Artigo 2º do Decreto nº 93.998 de 2 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 , a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, com a utilização de recursos desta última.

Art. 2º do Decreto 93.998 /1987