Artigo 1º do Decreto nº 93.998 de 2 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 343,20m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Quadra 59, Lote "B", com frente para a Rua Frei Caneca, Zona Central, Quadrante SE, no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de propriedade de Walter Elias e sua mulher Glaci Eucleci Schenekenberg Elias, conforme consta da certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, 2º Ofício, sob o nº R-3-13.848, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR.
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações de quem da rua olha: mede 12,00m de frente para a Rua Frei Caneca, por 28,60m de profundidade em ambos os lados, tendo ao fundo igual metragem da frente, confrontando do lado esquerdo com a propriedade de Renne Rizental, do lado direito com a propriedade da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e de fundos com a propriedade da Mitra da Diocese de Ponta Grossa.