Artigo 1º do Decreto nº 93.993 de 2 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Catu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 32.229,02m² (trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Catu, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.