Decreto nº 93.993 de 2 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Catu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27000.000314/86-49, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 32.229,02m² (trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Catu, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-61.150, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.000314/86-49, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início na estaca nº 1, cravada na cerca divisa da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na altura do quilômetro 2 + 116,20 metros da rodovia Willian Amin (SP-385), trecho Ituverava Miguelópolis; deste ponto segue e margeia a cerca divisa da referida rodovia com o seguinte caminhamento definido pelas estacas, deflexões, rumos e distâncias: 1-2, NW 38º40' 36,31 metros; 2-3, deflexão à direita, ângulo interno de 178º24', NW 37º04' 55,90 metros, 3-4, deflexão à direita, ângulo interno de 178º54', NW 35º58' 32,58 metros; 4-5, deflete à direita, ângulo interno de 178º55', NW 34º53' 45,37 metros. Na estaca nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 91º31' e segue com o rumo e distância NE 53º36' 188,95 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 36º24' - 170,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a estaca nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 53º36' - 188,25 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987