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Artigo 5º do Decreto nº 93.992 de 2 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.992 /1987