Decreto nº 93.992 de 2 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002095/85-97, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 112,05 m² (cento e doze metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende àquela constante da planta de situação nº D-22856-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002095/85-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco M1 localizado no muro divisório lateral esquerdo (lado nordeste) da subestação, distante 20,70m do canto onde convergem os muros divisórios do fundo e lateral esquerdo da referida subestação; marca-se a distância de 7,00m, com uma deflexão de 90º00' à direita, em relação à orientação no sentido de M1 - V1, no terreno pertencente à Sra. Maria Ana Queiroz Quirino e encontra-se então o marco M2; deste marco, ainda no mesmo alinhamento e com uma distância de 5,00 m, no terreno dos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos, encontra-se o marco M3; do marco M3, com uma deflexão à direita de 90º00' e numa distância de 6,40 m, ainda no terreno pertencente aos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos, localiza-se o marco M4; a partir deste marco segue o alinhamento da cerca existente do fundo (limite dos terrenos da Prefeitura e dos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos); numa distância de 5,60 m e encontra-se o marco M7; prossegue ainda o mesmo alinhamento da cerca do fundo existente (limite dos terrenos da Prefeitura e da Sra. Maria Ana Queiroz Quirino), numa distância de 8,80m e encontra-se o marco M8; deste marco prossegue no alinhamento do muro divisório entre a subestação da COELBA e o terreno da Sra. Maria Ana Queiroz Quirino, numa distância de 12,70 m e encontra-se o marco M1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987