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Artigo 2º do Decreto nº 93.992 de 2 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende àquela constante da planta de situação nº D-22856-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002095/85-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 93.992 /1987