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Artigo 1º do Decreto nº 93.992 de 2 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 112,05 m² (cento e doze metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 93.992 /1987