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Artigo 2º do Decreto nº 93.990 de 2 de Fevereiro de 1987

Aprova o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 71.314, de 06 de novembro de 1972 ; 75.031, de 03 de dezembro de 1974 , 85.065, de 26 de agosto de 1980 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.990 /1987