Artigo 2º do Decreto nº 93.990 de 2 de Fevereiro de 1987
Aprova o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 71.314, de 06 de novembro de 1972 ; 75.031, de 03 de dezembro de 1974 , 85.065, de 26 de agosto de 1980 , e demais disposições em contrário.