Artigo 1º do Decreto nº 93.990 de 2 de Fevereiro de 1987
Aprova o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.