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Artigo 1º do Decreto nº 93.990 de 2 de Fevereiro de 1987

Aprova o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 93.990 /1987