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Decreto de 3 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 3 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚB LICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e III, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA :

Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :

I

incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, no valor de R$ 1.380.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil e quatrocentos reais);

II

anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.736.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil reais); e

III

emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 26.379.600,00 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil e seiscentos reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001