Decreto de 3 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 3 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚB LICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e III, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA :
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :
I
incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, no valor de R$ 1.380.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil e quatrocentos reais);
II
anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.736.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil reais); e
III
emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 26.379.600,00 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001