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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.