Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 3 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :
I
incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, no valor de R$ 1.380.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil e quatrocentos reais);
II
anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.736.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil reais); e
III
emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 26.379.600,00 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil e seiscentos reais).