JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 93.987 de 30 de Janeiro de 1987

Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.987 /1987