Artigo 3º do Decreto nº 93.987 de 30 de Janeiro de 1987
Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.