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Artigo 4º do Decreto nº 93.978 de 27 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Almas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.978 /1987