Artigo 4º do Decreto nº 93.978 de 27 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Almas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.