Artigo 6º do Decreto nº 93.972 de 23 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.