JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 93.972 de 23 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 93.972 /1987