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Artigo 4º do Decreto nº 93.972 de 23 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.

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Art. 4º

A estruturação, atribuições e as normas de funcionamento do CEPESC, observado o disposto neste Decreto são fixadas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado, Chefe do Serviço Nacional de Informações.

Art. 4º do Decreto 93.972 /1987