Artigo 4º do Decreto nº 93.972 de 23 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estruturação, atribuições e as normas de funcionamento do CEPESC, observado o disposto neste Decreto são fixadas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado, Chefe do Serviço Nacional de Informações.