Artigo 3º do Decreto nº 93.972 de 23 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CEPESC, para efeito de autonomia financeira, utilizará conta bancária própria, vinculada a fundo especial, para o custeio de seus projetos e atividades.