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Artigo 3º do Decreto nº 93.972 de 23 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.

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Art. 3º

O CEPESC, para efeito de autonomia financeira, utilizará conta bancária própria, vinculada a fundo especial, para o custeio de seus projetos e atividades.