Artigo 1º do Decreto nº 93.972 de 23 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), criado pelo Decreto Reservado nº 12, de 19 de maio de 1982, tem por finalidade promover a pesquisa científica e tecnológica e o desenvolvimento de projetos para proteção do sigilo das comunicações de interesse público.