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Artigo 7º do Decreto nº 93.969 de 23 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 92.674, de 6 de maio de 1986 , publicado no D.O. de 19 subseqüente.

Art. 7º do Decreto 93.969 /1987