Artigo 6º do Decreto nº 93.969 de 23 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa com aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.