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Artigo 6º do Decreto nº 93.969 de 23 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa com aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.