Artigo 4º do Decreto nº 93.969 de 23 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão de pessoal do Ministério da Fazenda apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto.