Artigo 3º do Decreto nº 93.969 de 23 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em conseqüência do disposto no artigo 2º, ficam excluídos, a partir de 1º de novembro de 1974, da classe A da categoria funcional de Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial e da classe B da categoria funcional de Agente de Portaria, em que foram enquadrados através do Decreto nº 76.346, de 1º de outubro de 1975 , os cargos ocupados pelos respectivos servidores.