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Artigo 2º do Decreto nº 93.969 de 23 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam incluídos, mediante transposição, na forma do anexo deste Decreto, na classe B da categoria funcional de Fiscal de Tributos Federais, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, os cargos com os respectivos ocupantes relacionados no artigo anterior, exceto o cargo ocupado por MARTINS ATANÁSIO ALVES.

Art. 2º do Decreto 93.969 /1987