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Artigo 1º do Decreto nº 93.969 de 23 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam readaptados no cargo de Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, código: AF-304, classe A, nível 11, a partir de0 6 de agosto de 1969, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, os servidores MARTINS ATANÁSIO ALVES, RAIMUNDO DE OLIVEIRA PINHO, CHRISTÓVÃO MUNIZ DE SOUZA, JOSÉ JÚLIO GOMES e RAIMUNDO AVELINO DA SILVA.

Art. 1º do Decreto 93.969 /1987