JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.964 de 22 de Janeiro de 1987

Altera os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 e revoga o artigo 3º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas necessárias à execução do disposto no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 .

Art. 2º do Decreto 93.964 /1987