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Artigo 2º do Decreto nº 93.959 de 22 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.


Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.