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Artigo 1º do Decreto nº 93.959 de 22 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.516,52m² (dois mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no interior da quadra "F", formada pela Av. Dom Pedro II, Ruas Nove de Julho, José Revel e Vinte e Três de Maio, Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, de propriedade de GERALDO TUANI e sua mulher AMASÍLIA MANTOVANI DE MORAES TUANI e TUANI & CIA. LTDA., segundo registro sob o nº 3, matrícula nº 2849, no Registro de Imóveis da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 14 lados (ABCDEFGHIJKLMNA), encerra a área de 2.516,52m². O vértice esquerdo "A" (para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua 9 de Julho) dista da esquina desta rua com a Rua José Revel, na interseção do alinhamento predial 25,62m. O perímetro do terreno tem as seguintes características em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua 9 de Julho e considera o sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: tem início no vértice "A", neste deflete à direita 92º16'30" em relação ao segmento NA, forma com este, ângulo interno de 87º43'30", e com rumo de 53º14'25"SW segue em linha reta na distância de 3,69m, fazendo limite com a Rua 9 de Julho, até o vértice "B". Neste ponto, deflete à direita 89º24'40" em relação ao segmento AB, forma com este ângulo interno de 90º35'20", e com rumo de 37º20'55"NW em linha reta na distância de 29,99m, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP até o vértice "C". Neste ponto, deflete à esquerda 89º53'35" em relação ao segmento BC, forma com este ângulo interno de 269º53'35", e com rumo de 52º45'30"SW segue em linha reta na distância de 14.99m, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, até o vértice "D". Neste ponto, deflete à esquerda 89º58'01" em relação ao segmento CD, forma com este, ângulo interno de 269º58'01", e com rumo de 37º12'31"SE segue em linha reta na distância de 2,15m, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, até o vértice "E". Neste ponto, deflete à direita 89º58'03" em relação ao segmento DE, forma com este, ângulo interno de 90º01'57", e com rumo de 52º45'32"SW, segue em linha reta na distância de 17,54m, fazendo limite com as propriedades nºs 411 e 403 que têm frente para a Rua 9 de Julho até o vértice "F". Neste ponto, deflete à direita 88º18'20" em relação ao segmento EF, forma com este, ângulo interno de 91º41'40", e com rumo de 38º56'08"NW, segue em linha reta na distância de 92,38m, fazendo limite com as residências que têm frente para a Av. D. Pedro II, até o vértice "G". Neste ponto, deflete à direita 91º55'22" em relação ao segmento FG, forma com este, ângulo interno de 88º04'38" e com rumo de 52º59'14"NE, segue em linha reta na distância de 3,41m, fazendo limite com a Rua 23 de Maio, até o vértice "H". Neste ponto, deflete à direita 89º57'19" em relação ao segmento GH, forma com este ângulo interno de 90º02'41", e com rumo de 37º03'27"SE, segue em linha reta na distância de 8.77m, fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem frente para a Rua 23 de Maio até o vértice "I"; neste ponto, deflete à esquerda 89º59'59" em relação ao segmento HI, forma com este, ângulo interno de 269º59'59", e com rumo 52º56'34"NE, segue em linha reta na distância de 0,10m, fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "J". Neste ponto, deflete à direita 88º07'54" em relação ao segmento IJ, forma com este, ângulo interno de 91º52'06", e com rumo de 38º55'32"SE, segue em linha reta na distância de 17,71m, fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "K". Neste ponto, deflete à esquerda 88º13'40" em relação ao segmento JK, forma com este, ângulo interno de 268º13'40" e com rumo de 52º50'48"NE, segue em linha reta na distância de 29,97m, fazendo limite com as propriedades nºs 512, 520, 528 e 534 que têm frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "L". Neste ponto, deflete à esquerda 90º12'18" em relação ao segmento KL, forma com este, ângulo interno de 270º12'18", e com rumo de 37º21'30"NW, segue em linha reta na distância de 26,50m, fazendo limite com a propriedade nº 534 que tem frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "M". Neste ponto, deflete à direita 90º54'35" em relação ao segmento LM, forma com este, ângulo interno de 89º05'25", e com rumo de 53º33'05"NE, segue em linha reta na distância de 1,32m, fazendo limite com a Rua 23 de Maio, até o vértice "N". Neste ponto, deflete à direita 87º24'50" em relação ao segmento MN, forma com este, ângulo interno de 92º35'10", e com rumo de 39º02'05"SE, segue em linha reta na distância de 120,21m, fazendo limite com residências que têm frente para a Rua José Revel até o vértice "A", onde teve início a presente descrição.

Art. 1º do Decreto 93.959 /1987