Artigo 5º do Decreto nº 93.958 de 22 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.