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Decreto nº 93.958 de 22 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 9.554/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.281,05m² (hum mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na gleba nº 3, no bairro de Taipas de Pedras, com início na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no lugar denominado "Alto da Serra", na zona rural do Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, de propriedade de Zenith Rocha Oliani, casada com Victório Oliani Neto, conforme transcrição efetuada sob o nº 21.799, fls. 159 do Livro 3-AF, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 4 (quatro) lados (ABCD), encerra área de 1.281m². O perímetro do terreno tem as seguintes características e confrontações para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Estrada de Taipas, e considera o sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: o vértice esquerdo "A", dista 29,97m do vértice "E", com azimute 234º53'50"; o vértice esquerdo "A", dista 74,99m do vértice "F" com azimute 228º16'13"; os vértices "E" e "F" estão localizados no alinhamento predial da construção existente do outro lado da Estrada de Taipas. Tem início no vértice "A", desse ponto segue em curva com concavidade voltada para fora do terreno, objeto desta descrição, de raio 130,00m, ângulo central 13º34'50" e desenvolvimento 30,81m, até o ponto "B", sendo que a corda correspondente mede 30,74m, e forma ângulos internos de 102º30'00" e 77º30'00", respectivamente, com os segmentos DA e BC a corda AB tem rumo 34º11'55"NE, faz limite com a Estrada de Taipas até o vértice "B". Neste ponto deflete à direita 102º30'00" em relação a corda AB, forma com este, ângulo interno com a corda AB de 77º30'00" e com rumo de 43º18'05"SE segue em linha reta na distância de 46,65m, fazendo limite com a propriedade de Zenith Rocha Oliani e Victório Oliani Neto até o vértice "C". Neste ponto deflete à direita 90º00'00" em relação ao segmento BC, forma com este, ângulo interno 90º00'00", e com rumo de 46º41'55"SW segue em linha reta na distância de 30,00m, fazendo limite com a propriedade de Zenith Rocha Oliani e Victório Oliani Neto até o vértice "D". Neste ponto deflete à direita 90º00'00", em relação ao segmento CD, forma com este, ângulo interno 90º00'00", e com rumo de 43º18'05"NW, segue em linha reta na distância de 40,00m, fazendo limite com a propriedade de Zenith Rocha Oliani e Victório Oliani Neto, até o vértice "A", onde teve início a presente descrição. Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 86.503, elaborada pela Seção de Engenharia Legal, da Divisão de Administração de Bens, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, em junho de 1986.

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1987