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Artigo 4º do Decreto nº 93.957 de 21 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.