Artigo 2º do Decreto nº 93.957 de 21 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos casos do artigo precedente, não será aplicado o disposto nos arts. 1º, 2º e 10 do Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986 , e a nova redação dos arts. 4º e 18 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 .