Artigo 3º do Decreto nº 93.956 de 21 de Janeiro de 1987
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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