Artigo 2º do Decreto nº 93.956 de 21 de Janeiro de 1987
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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