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Artigo 4º do Decreto nº 93.953 de 21 de Janeiro de 1987

Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.

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Art. 4º

A estrutura e o funcionamento da SID e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto 93.953 /1987