Decreto nº 93.953 de 21 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
A Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID passa a denominar-se Secretaria de Imprensa da Presidência da República - SID e a integrar o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2º
A SID tem por finalidade:
I
assistir o Presidente da República em seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
II
promover a divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;
III
coordenar a cobertura jornalística de audiência concedidas pelo Presidente da República;
IV
facultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;
V
coordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades na Presidência da República;
VI
proceder à articulação operacional dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o Presidente da República;
VII
preparar programas de rádio e televisão e coligir matérias, notícias, informe e artigos, de interesse do Presidente da República;
VIII
prestar apoio às atividades do Comitê de Imprensa junto à Presidência da República.
Art. 3º
A SID será integrada pelas seguintes Subsecretarias:
I
Subsecretaria de Redação; e
II
Subsecretaria de Apoio Administrativo.
§ 1º
A SID será dirigida por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto, que o substituirá em suas faltas e impedimentos eventuais.
§ 2º
As Subsecretarias serão dirigidas por Subsecretários e cada uma delas disporá de três Assessores.
§ 3º
O Secretário, o Secretário-Adjunto e os Subsecretários serão nomeados ou designados pelo Presidente da República e os demais servidores por ato do Secretário.
Art. 4º
A estrutura e o funcionamento da SID e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item III do art. 20 , o art. 32 e seu parágrafo único e o art. 38, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 02 de maio de 1986 .
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado em 22.1.1987