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Decreto nº 93.953 de 21 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

A Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID passa a denominar-se Secretaria de Imprensa da Presidência da República - SID e a integrar o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 2º

A SID tem por finalidade:

I

assistir o Presidente da República em seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;

II

promover a divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;

III

coordenar a cobertura jornalística de audiência concedidas pelo Presidente da República;

IV

facultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;

V

coordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades na Presidência da República;

VI

proceder à articulação operacional dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o Presidente da República;

VII

preparar programas de rádio e televisão e coligir matérias, notícias, informe e artigos, de interesse do Presidente da República;

VIII

prestar apoio às atividades do Comitê de Imprensa junto à Presidência da República.

Art. 3º

A SID será integrada pelas seguintes Subsecretarias:

I

Subsecretaria de Redação; e

II

Subsecretaria de Apoio Administrativo.

§ 1º

A SID será dirigida por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto, que o substituirá em suas faltas e impedimentos eventuais.

§ 2º

As Subsecretarias serão dirigidas por Subsecretários e cada uma delas disporá de três Assessores.

§ 3º

O Secretário, o Secretário-Adjunto e os Subsecretários serão nomeados ou designados pelo Presidente da República e os demais servidores por ato do Secretário.

Art. 4º

A estrutura e o funcionamento da SID e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item III do art. 20 , o art. 32 e seu parágrafo único e o art. 38, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 02 de maio de 1986 .


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado em 22.1.1987